Conheça o novo Código de Ética Médica

O Código de Ética Médica, publicado ano passado pelo Conselho Federal de Medicina, entra em vigor a partir de amanhã, dia 14, digo, 13 de abril de 2010 (confira a publicação). O novo Código de Ética Médica mantém a maior parte do código anterior, alterou a redação de alguns artigos, e fez alguns acréscimos importantes. Na minha opinião, as alterações mais interessantes dizem respeito à autonomia dos pacientes e à distanásia (definição adiante).

O Código de Ética Médica antigo já continha uma série de artigos relacionados ao respeito à autonomia dos pacientes, mas o novo código incluiu essa questão entre os princípios fundamentais do exercício da Medicina:

No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas.

Com mais de vinte artigos, a seção de princípios fundamentais não podia deixar de afirmar a autonomia dos pacientes. Além disso, com esse acréscimo, a obrigação do médico de respeitar a autonomia dos pacientes fica garantida de uma forma mais ampla, e não apenas nas situações previstas pelos artigos pré-existentes.

Outro princípio fundamental novo, este mais polêmico, é a proibição da distanásia:

Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.

É muito comum que familiares, e às vezes até médicos, insistam em deixar a pessoa num estado entre a vida e a morte, mesmo quando não existe possibilidade de recuperação. Além dos custos óbvios de uma UTI, o problema da distanásia é prolongar inutilmente o sofrimento de uma pessoa que não tem como interferir nas decisões. O novo Código de Ética Médica proíbe esse tipo de omissão; difícil mesmo é na hora H familiares e profissionais chegarem a um acordo quanto à irreversibilidade da situação. Por outro lado, é importante destacar que o Código de Ética Médica, tanto na versão antiga quanto na nova, proíbe explícitamente a prática de eutanásia, ou seja, abreviar a vida de uma pessoa, mesmo que a seu pedido.

Outra novidade que eu gostaria de destacar é o atendimento médico à distância. O Código de Ética Médica proíbe os profissionais de fazer receita ou indicar outro tipo de receita sem examinar diretamente o paciente, mas o novo código deixa explícito que é permitido fazer atendimento à distância, desde que seguindo algum modelo regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina.

Ao contrário do que ouvi numa chamada para programa de televisão, o médico já era proibido de fazer receita ou atestado com letra ilegível. Esse artigo só passou por uma pequena alteração para deixá-lo mais explícito num detalhe.

Enfim, a essência do Código de Ética Médica continua a mesma. O Doutor Leonardo convida todos os leitores a conferir a nova versão e tecer aqui seus comentários sobre as novidades ou qualquer outro aspecto.

Atualização (13/04/2010): Confira os elogios do ministro da saúde ao novo Código de Ética Médica.

2 pensou em “Conheça o novo Código de Ética Médica

  1. Zé Paciente da Silva

    A medicina virou um grande negócio. Os conselhos são corporativistas e visam a proteção de seus pares, portanto são inócuos para a sociedade, emboram digam ao contrário. O povo perdeu o respeito por esses profissionais, em razão das constantes denúncias contra essa classe, e do seu comportamento sempre arrogante, inoportuno e anti-ético no tratamento pessoal com seus pacientes. É comum se ouvir dizer: – “O médico nem olhou na minha cara, perguntou o que eu tinha, passou a receita e me mandou embora” .
    No serviço público então é uma calamidade, faltam constantemente ao plantão, e quando consultam, o fazem como uma rapidez que se iguala a velocidade da luz. Pode parecer chula tal afirmação, mas ela representa a realidade do atendimento médico público brasileiro.
    Sugiro que o simbolo utilizado pela medicina o Caduceu ou o Asclépio seja abolido e em seu lugar utilize-se o simbolo monetário “cifrão”, seria mais adequado e realista.

    Responder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *