Prioridade para idosos no atendimento à saúde

Aqui em Vitória é muito comum os idosos exigirem prioridade no atendimento em unidades básicas de saúde. Essa exigência é polêmica, pois muitas pessoas entendem que os idosos têm menos compromissos e, portanto, menos pressa. Mas é lei: tanto o Estatuto do Idoso quanto a Lei nº 10.048 dão prioridade (absoluta, pelo Estatuto) no atendimento.

O problema é que a mesma Lei nº 10.048 também dá prioridade a portadores de deficiência, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Além disso, a Constituição dá prioridade absoluta para crianças, adolescentes e jovens. Os jovens são uma novidade: a prioridade foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010. A definição de “jovens” deverá ser estipulada pelo Estatuto da Juventude; alguns defendem a faixa etária de 18 a 21 anos, mas a Organização Ibero-americana de Juventude propõe que seja dos 15 aos 29 anos de idade.

Basta frequentar qualquer serviço de saúde, inclusive unidades básicas de saúde, para perceber rapidamente que a maioria das pessoas atendidas deveria ter prioridade pela lei. Além dessas pessoas, temos ainda as urgências, que todos (inclusive os juristas) concordam que demandam atendimento prioritário.

Os conflitos por prioridade são frequentes, especialimente em contextos com dificuldade de acesso ao atendimento, como por exemplo quando todas as pessoas precisam chegar num determinado horário (uma vez por dia, semana ou mês) para conseguir agendar um atendimento médico ou a coleta de um exame, ou então quando não é possível atender a todas as pessoas.

A solução é justamente melhorar o acesso das pessoas ao atendimento à saúde. Se as pessoas puderem chegar a qualquer momento para agendar um exame de laboratório, não vai haver fila suficiente para valer a pena passar na frente quem tem prioridade. Melhor ainda se as pessoas puderem colher o exame sem agendamento prévio! O mesmo vale para consultas médicas e outras atividades de uma unidade básica de saúde.

Melhorar o acesso ao atendimento exige uma série de mudanças, tanto na estrutura dos serviços quanto no seu processo de trabalho. Semana que vem escrevo mais sobre as mudanças necessárias para melhorar o acesso ao atendimento à saúde nas unidades básicas de saúde, com ênfase no acesso à consulta médica.

12 pensou em “Prioridade para idosos no atendimento à saúde

  1. noemia lima

    Gostei muito desse artigo,acontece q nem tdo lugar é respeitado o direito do idoso,pois levei a minha mae ao posto mista arq patricia marinho ,aqui em nova iguaçu ,pois o atendimento
    dos idosos é por ordem de chegada,nao tem acs ,ninguem sabe infomar nada ,os idosos ficam aderiva ë muito triste

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  2. Pingback: Como garantir acesso ao atendimento médico nas unidades de saúde | Doutor Leonardo

  3. Antônio Augusto

    Olá, Leonardo,
    Não podemos esquecer a contrapartida dessas prioridades (crianças, idosos e gestantes): nossos maiores frequentadores de postos são essas populações, por sua necessidade e disponibilidade (faltar aula é mais fácil que faltar trabalho). Juntem-se a isso iniciativas de humanização do ambiente que envolvem flores, bichinhos, personagens da Turma da Mônica, e ele fica um ambiente ainda mais infantil e feminino. Aí a população economicamente ativa “escapa” do trabalho (porque, de fato, ainda não oferecemos horários facilitados), chega no posto e se percebe deslocada e despriorizada… E depois a gente fica lamentando que “homem não vem pro posto” =)
    Abraço, Antônio (mfc sp)

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  4. NEUMA ALMEIDA

    Boa tarde!!

    Doutor Leonardo

    li seu artigo, referente a PRIORIDADE aos idosos e portadores de deficiências, entretanto como usuária do serviço de saúde, pontuo que já fiz questionamento na Ouvidoria do SUS sobre a temática muito discutida.
    Proponho o Doutor a refletir: ultimamente a saúde fala e discute amplamente o termo SOCIALIZAÇÃO, O que seria espaço de socialização na saúde?
    e se colocarmos o em pauta para a discussão o DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
    Pontuo observando que os idosos, cadeirantes e doentes mentais, na maioria das vezes sai de seus domicílios por 2 motivos 1º deles ir a uma instituição financeira (Banco) atualizar suas senhas, pois na maioria das vezes seus proventos ficam por conta de seus familiares e 2 saída: consulta medica ou realização de exames, assim este espaço de ESPERA seria um grande momento de socialização, encontro com outras pessoas, conversar, etc.
    Ressalvo o ati. 6º inciso 3º do capitulo II do DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, que diz Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

    Assim, como resposta como obtive da ouvidora o sus, o atendimento à saúde se da por prioridade ao RISCO E/OU AGRAVO e não por ser idoso, deficiente físico, mental, gestante, pessoa com criança no colo.

    att

    Neuma Almeida

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    1. valdenice

      gente o idoso, tem tonturas,dores nas penas, fraquesas de tantos remedio que toma,vista fraca, diabete ai chega la maes com rescem nascido saudavel,mais jovem,gestantes que nem mostra a barriga ainda e passam todos na frente do idoso que ta ali acho errado minha mae e idosa so vive cochilando e naum acho correto isso.

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      1. Gil Alves

        Concordo com dois aspectos, em emergência valha a gravidade do atendimento, em atendimentos com hora marcada, a hora marcada, mas nos casos de atendimento por ordem de chegada haja flexibilidade pra ir alternando com certa medida, pelo menos, os idosos frágeis, e os idosos com mais 80 anos. Ex.: Um atendimento de idoso, numa repartição pública, demorei um pouco de atender e o idoso urinou enquanto aguardava atendimento.

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  5. Marli candido

    trabalho em usf e tenho problemas com atendimento ao idoso,pois digo que é preferencia ser atendido primeiro mas não é aceito tenho que chaner um idoso e outro paciente não idoso esta correto?

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