SBMFC recomenda 9 melhorias na Lei dos Mais Médicos

A Lei nº 12.871, mais conhecida como a Lei dos Mais Médicos, aborda não apenas a distribuição de médicos bolsistas para os municípios, mas também uma série de questões relativas à formação dos médicos, tanto na graduação quanto na especialização (residência médica). Como o Congresso Nacional está avaliando projetos de lei que visam  a alterar a Lei dos Mais Médicos, a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) emitiu em dezembro do ano passado um posicionamento a esse respeito, com 9 recomendações que dizem respeito à nossa especialidade:

  1. Tornar a residência médica condição necessária ao exercício da profissão.
  2. Estabelecer um mínimo de 40% de todas as vagas de ingresso (R1) para Medicina de Família e Comunidade.
  3. Estabelecer a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) como órgão responsável em determinar a distribuição de vagas de residência em todas as especialidades.
  4. Estabelecer o acesso direto a todas as especialidades, ou reestabelecer o acesso direto às especialidades “tronco”, como ocorria antes do estabelecimento da Lei nº 12.871/2013 e conforme definição a ser tomada pela CNRM.
  5. Adotar sistema de seleção para residência médica unificado nacionalmente.
  6. Aprimorar o sistema de certificação de programas de residência médica adotando padrões de qualidade e periodicidade máxima de 5 anos a cada visita de certificação, devendo as normas serem estabelecidas pela CNRM.
  7. Estabelecer um processo de recertificação de especialistas.
  8. Corrigir o nome da especialidade Medicina de Família e Comunidade constante na Lei nº 12.871/2013 que adotou de forma equivocada o termo Medicina Geral de Família e Comunidade
  9. Revogar o Artigo 6º e os Parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 7º do Capítulo III da Lei nº 12.871/2013.

O posicionamento da SBMFC traz um parágrafo justificando cada recomendação, além de fornecer um embasamento geral para o documento, com uma linguagem bem acessível. Algumas recomendações são antigas, como a primeira e a segunda. Outras beiram o bom-senso, como a terceira e a quinta. Outras, como a quarta, a oitava e a nona, visam a reverter erros atualmente contidos na Lei dos Mais Médicos.

Recomendo a todos que leiam e divulguem o posicionamento da SBMFC. Aproveitando o trâmite dos projetos de lei que visam a alterar a Lei dos Mais Médicos, essa é uma boa hora para entrar em contato com seu deputado federal, e fazê-lo saber que você apoia o posicionamento da SBMFC. Eu mesmo acabei de entrar em contato com todos os deputados federais do Espírito Santo, em nome da diretoria da Associação Capixaba de Medicina de Família e Comunidade.

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