Emenda constitucional garante piso salarial para agentes comunitários de saúde

2010 fevereiro 8

Os agentes comunitários de saúde (ACS) são profissionais peculiares, que trabalham fazendo a ponte entre a população e o Sistema Único de Saúde (SUS). A profissão surgiu na década de 80, em alguns municípios e estados brasileiros, sendo depois expandida para o país inteiro através do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Com a incorporação de médicos e outros profissionais de saúde às equipes, o PACS deu origem ao Programa Saúde da Família (PSF), que hoje atende a mais da metade da população brasileira, e se tornou a estratégia prioritária para a organização da atenção básica à saúde no Brasil. (Leia também minha explicação sobre o que é a estratégia Saúde da Família.) Certamente os ACS têm sido uma das experiências mais inovadoras do SUS, e agora com o piso salarial eles vão abrir ainda mais um precedente.

Como o ACS têm que morar no local em quem trabalham, foi necessário criar uma Emenda Constitucional (a EC 51) para regularizar a profissão. A regulamentação da EC 51, ou seja, a lei que diz como a Emenda Constitucional será aplicada, é a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Dia 4 de fevereiro de 2010 os ACS foram motivo de mais uma Emenda Constitucional, a EC 63, que atribui à União o poder de decidir o piso salarial e o plano de carreira dos ACS e dos agentes de controle de endemia (ACE), mesmo eles sendo contratados pelos municípios.

Paralelamente já tramitava o Projeto de Lei do Senado nº 196/09, que altera a Lei nº 11.350 de forma a exigir nível médio (2º grau) para os novos ACS e ACE, e a estabelecer o piso salarial nacional de R$ 930,00 para ambos. Esse Projeto de Lei não especifica se ou como será corrigido esse valor ao longo do tempo, e não contempla a questão do plano de carreira, previsto na Emenda Constitucional. O PLS nº 196/09 já foi aprovado pelo Senado, e agora tramita na Câmara dos Deputados. Se for aprovado sem alterações, deverá ainda ser sancionado pelo Presidente da República, e então poderá entrar em vigor.

Não é pouco dinheiro. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), se o projeto de lei for aprovado como está, as despesas anuais dos municípios com os ACS aumentarão em quase R$ 1 bilhão (como a nota fala em 238 mil agentes, presumo que esteja referindo-se apenas à remuneração dos ACS). A entidade se queixa de que mais uma vez, o Congresso aprovou uma proposta sem indicar a fonte dos recursos, mas na verdade a Emenda Constitucional não especifica o valor; quem o faz é o Projeto de Lei, que na sua versão atual também diz: A União deverá efetuar, por meio de recursos de seu orçamento, repasse financeiro [...] a fim de garantir o piso mínimo de vencimento [...]. Atualmente o Ministério da Saúde já tem um repasse aos municípios que é proporcional ao número de ACS, mas quando o repasse per capita aumenta o município não é obrigado a aumentar o salário dos ACS.

A conquista dos ACS e dos ACE é um marco na valorização dos profissionais que constroem o SUS. Não conheço qualquer outra profissão de saúde que tenha um piso salarial igual para todos os municípios, e menos ainda alguma com a garantia de um plano de carreira. Espero que a novidade impulsione os profissionais do SUS a conquistar vínculos empregatícios decentes e remunerações adequadas. As entidades médicas, por exemplo, estão há anos pleiteando que a Medicina seja considerada uma carreira de Estado. Vamos ver no que dá.

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  1. Bem-vindos, agentes comunitários de saúde!
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14 Responses leave one →
  1. karmita marques permalink
    fevereiro 8, 2010

    Onde se diz;onde o repasse aumenta o município não é obrigado a aumentar o salário dos ACS está errado, posto que o repasse é o que garante o salário da categoria e na lei isso é claro. Quanto a ser a primeira categoria a ser contemplada por um piso,esperamos sinceramente servir de exemplo aos demais profissionais em especial os da enfermagem, tão desvalorizados!
    Karmita Presidente ACAS Valparaíso GO

    • fevereiro 8, 2010

      Eu me lembro muito bem de 2007, quando houve um aumento do incentivo federal proporcional ao número de ACS, e o Ministério da Saúde publicou uma nota em seu website esclarecendo que os municípios não seriam obrigados a transformar esse aumento de incentivo em aumento de salário. Afinal de contas, não é o Ministério da Saúde que contrata os profissionais da ponta, e até semana passada a União não tinha qualquer poder para definir os salários dos profissionais contratados pelos municípios ou estados.

  2. Alexandre permalink
    fevereiro 15, 2010

    Bom dia!!! Dr. Leonardo, sou ACE municipal com regime tabalhista estatutario meus vencimento com os descontos chega a R$ 450,00 mensais, tenho dirteito ao piso nacional mesmo fazendo parte de regime estatutario.

    • fevereiro 15, 2010

      Alexandre, até agora não existe lei federal definindo um piso salarial para os ACS ou ACE. O que existe é um novo parágrafo na Constituição Federal dando à União a premissa de estabelecer esse piso salarial. O projeto de lei que mencionei contempla tanto os ACS quanto o ACE, mas por enquanto é só um projeto, não virou lei.

  3. marcia permalink
    fevereiro 25, 2010

    gostaria de saber se tem uma data prevista p nosso aumento de salario???

    • fevereiro 25, 2010

      Não, Márcia. Como já disse, existe um projeto de lei que está tramitando no Congresso Nacional. Se ele for aprovado como está, as prefeituras terão o prazo de um ano para se adequar.

  4. claudia permalink
    fevereiro 26, 2010

    Bom dia,gostaria de saber qual é o prazo para aprovar este projeto196/09 e após aprovado se os acs em regime estatutario tem o mesmo direito que os outros?

    • fevereiro 26, 2010

      Cláudia, o projeto de lei não tem prazo para ser aprovado, e essas coisas podem demorar meses ou até anos.

      Quanto ao vínculo, o projeto de lei, como está hoje, não faz diferença entre os estatutários e os outros.

  5. março 3, 2010

    meu amigo, quero saber se o salário dos ace tá incluído neste projeto pois só vejo citar mais os acs.

    • março 3, 2010

      Como eu já disse, os ACE também são contemplados. Citando o projeto de lei: O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) mensais para profissionais com formação em nível médio.

  6. março 3, 2010

    quero saber se essa lei vai demoorar a ser aprovada ou não.

  7. março 3, 2010

    Parece que a moda está pegando mesmo. A PEC 446/09, que estabelece um piso salarial para os policiais militares e bombeiros, está em fase final de aprovação pelo Congresso Nacional. Assim como no caso dos ACS e ACE, será uma lei, e não a própria emenda constitucional, que definirá o valor.

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  1. Bem-vindos, agentes comunitários de saúde! | Doutor Leonardo

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