Esse artigo é uma espécie de 2-em-1. Primeiro, vejamos a pergunta desse agente comunitário de saúde do Acre:
[...] Aproveitando, gostaria de pedir ao senhor que me informe sobre a quantidade de famílias e pessoas estabelecida pelo Ministério da Saúde por ACS.
Essa pergunta eu posso responder junto desta outra, de um ACS de Minas Gerais:
Gostaria de saber do senhor por que nós ACS [da área rural] temos que fazer uma quantidade de casas quase igual à dos ACS urbanos. [...] tivemos que comprar carro para trabalhar, já que uma casa é longe da outra. Chega a ser no total 20km de distância, se não tiver carro não conseguimos fazer a pé. Temos que colocar gasolina do nosso bolso, e ganhando 575,00 reais.
A nível nacional, o número de pessoas vinculadas a cada agente comunitário de saúde é determinado pela Política Nacional de Atenção Básica, também conhecida como Portaria 648:
São itens necessários à implantação das Equipes de Saúde da Família:
- existência de equipe multiprofissional responsável por, no máximo, 4.000 habitantes, sendo a média recomendada de 3.000 habitantes, com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus integrantes e composta por, no mínimo, médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde;
- número de ACS suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família; [...]
Dessa forma, o Ministério da Saúde não estipula um número máximo de pessoas diferenciado para os ACS da área rural. Mas 750 pessoas por agente dá até 6 agentes por equipe (4 mil pessoas), e a Política fala em até 12 ACS por equipe. Isso é um reconhecimento de que, em várias situações, não é possível ter muitas pessoas por agente. Uma população de 3 mil pessoas, dividida por 12 agentes de saúde, dá 250 pessoas por agente. E a Política não estipula um número mínimo de pessoas atendidas por cada equipe de Saúde da Família (de PSF).
Todo o mundo sabe que os incentivos financeiros do Ministério da Saúde são um dos determinantes da expansão da Saúde da Família no Brasil. Por isso, vamos conferir o que a Política Nacional de Atenção Básica diz a respeito dos repasses, com relação ao número de pessoas por ACS:
O número máximo de ACS pelos quais o município e o Distrito Federal podem fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos será calculado pela fórmula: população IBGE/400.
Para municípios dos estados da Região Norte, Maranhão e Mato Grosso, a fórmula será: população IBGE da área urbana/400 + população da área rural IBGE/280.
Para ilustrar, imagine uma cidade com 10 mil habitantes. O município pode ter quantos ACS quiser, que o governo federal vai aumentando o repasse, até um número máximo de 25 (10 mil dividido por 400). Daí em diante, o município pode até contratar, mas vai ter que arcar sozinho com os custos do ACS. Vamos imaginar que, nessa cidade, 8 mil pessoas morem na área urbana, e 2 mil pessoas vivam na área rural. Se cada ACS urbano atender, em média, a 600 pessoas, são 13 agentes, o que deixa o município livre para contratar 12 agentes para a área rural. Duas mil pessoas, divididas por 12 agentes, são menos de 200 pessoas por agente.
No Mato Grosso, no Maranhão, e nos estados da Região Norte, o número de ACS é calculado levando em consideração o número de moradores da área rural. Tenho certeza de que o leitor ACS rural de Minas Gerais deve estar sentindo-se injustiçado nesse momento, mas nem eu nem ele temos o que fazer a esse respeito. O que posso dizer é que aqueles estados têm uma população rural muito maior, o que torna esse cálculo diferenciado ainda mais importante.
Aqui em Vitória (ES), boa parte dos agentes comunitários de saúde têm perto de 750 pessoas sob seus cuidados. A diferença é que, nas áreas com maior vulnerabilidade, cada ACS cuida de no máximo 500 pessoas. Na área urbana. Ou seja, a Secretaria Municipal de Saúde contrata mais servidores (os ACS) para as comunidades onde as pessoas têm menos recursos, e não o contrário. O nome disso é equidade.
sendo assim. pque em São Paulo, quando um acs adoece ou sai de férias, um outro acs da mesma equipe tem que cobrir a aréa do acs que está ausente e a sua aréa. é certo issso, eu já questionei aqui na ubs. e me responderam que a produção não pode baixar. qual o protocolo.
Não conheço nenhuma regra nacional a esse respeito.
olá colega que postou o comentário ascima, pois na regulamentação das normas e diretrizes dos acs diz: nenhum asc pode intervir na micro areo do colega procure e lute contra esses que acham que podem ser jmais do que a lei. sabe por eles não querem que caiam a produção porq é um meio de sobrar pra os bolsos deles..
de que forma se da o processo de efetivaçao do acs por parte do municipio ? de uma vez que este (acs) ja passou por um processo seletivo publico em 2002, pois neste periodo ainda nao se realizava concurso publico para acs e sim processo seletivo publico.o acs deve entrar com pedido de efetivaçao ou o municipio é obrigado a efetiva-lo ? há uma lei que nos ampare neste sentido ?
Samuel, vou responder essa pergunta num artigo a ser publicado em breve.
Pingback: Como funciona a efetivação do agente comunitário de saúde | Doutor Leonardo
Depois de acreditar que já estávamos no quadro de funcionários de nosso município efetivados pela lei 11.350 descobrimos agora que não fomos nomeados nem empossados como funcionários do município, chegamos a ter tanto freqüência, férias e contra cheque como concursados, mas agora nosso município diz que vamos ser celetistas, celetista fui durante 10 anos em que trabalhei por uma empresa terceirizada aqui no município de Caucaia Ceará, nosso processo seletivo nos altos tem uma documentação que afirma a existência de nosso processo seletivo antes da criação da lei em 14 de fevereiro de 2006 pela fundação nacional da saúde, que eram na época os responsáveis pela seleção em nosso município pois nosso município não era certificado, por tanto não era de total responsabilidade ou competência o núcleo de endemias aqui vigente como é hoje; Gostaria de saber que tipo de vínculo temos direito realmente nesse município, pois existem Agente de Endemias aqui a mais de 10 anos, existem pessoas aqui até com 20 anos nesta profissão?
Ana Cleide, por favor confira o artigo .
sou agente de saude em palhoça sc,gostaria de saber os direitos dos agentes de saude se temos direitos a salubridade,vale alimentação e ao curso de capacitação sou concursada estou no estagio probatorio se puder me responder agradeço!
Quanto ao adicional por insalubridade, leia meu artigo .
Quanto aos outros quesitos, eles dependem do município.
Conforme a Portaria 648/GM/2006, cada equipe de ACS é responsável por 4.000 pessoas.
Questão de prova.
O candidato respondeu que cada equipe é responsável por 4.000 pessoas.
No gabarito oficial a resposta é 4.500 pessoas tornando a resposta do cadidato errada.
Responda por favor quem está correto a candidata que respondeu 4.000 ou o gabarito que respondeu 4.500