Boa tarde, sou ACS em Minas Gerais, e gostaria de perguntar se o ACS é obrigado a ficar na recepção da unidade básica de saúde.
Prezado leitor, a rigor o atendimento à população na recepção não faz parte das atribuições do agente comunitário de saúde, conforme a lei nº 11.350, de 2006, ou ainda conforme a nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), definida pela portaria nº 2.488, de 2011. Mas também não faz parte das funções do técnico ou do auxiliar de enfermagem, definidas pela Lei nº 7.498, de 1986 e pela mesma PNAB. (A propósito, você sabia que não existe lei regulamentando o exercício da medicina?) Não conheço serviço de saúde público que tenha um cargo específico para recepcionista, então o mais adequado que você pode conseguir, do ponto de vista legal, é um assistente administrativo.
Mas aí eu pergunto o que você espera de um recepcionista. Se você está pensando em alguém que só faça agendamentos e pegue prontuários, um assistente administrativo vai servir. Se você precisa de alguém com uma escuta ativa, que entenda do que a pessoa precisa em vez de se limitar a responder às perguntas, então você precisa de um profissional de saúde.




