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Programas verticais fazem mal à Saúde da Família

Duas semanas atrás eu dizia que uma das formas de melhorar o acesso à atenção básica é deixar os pacientes saírem das caixinhas em que teimamos em guardá-los. Essas “caixinhas” são chamadas tecnicamente de programas verticais. Em vez de defini-los formalmente, explico reproduzindo o depoimento de um médico a uma dupla de pesquisadores (Gomes & Silva, 2011):

Várias gavetas de madeira subdividididas em várias caixinhas, contento material variado.

Eu trabalho com cronograma, cada dia tem um programa diferente, segunda feira, pela manhã, eu faço puericultura, à tarde eu faço livre demanda; terça realizo visita domiciliar, à tarde livre demanda; quase todo dia eu tenho livre demanda porque o povo quer realmente é se consultar, eles não querem saber de organização, não. Na quarta-feira atendo as gestantes, à tarde livre demanda; na quinta-feira, pela manhã, como eu tenho 425 hipertensos e 76 diabéticos, eu organizo por agente de saúde o atendimento toda quinta-feira. Na sexta-feira, como a gente só trabalha meio expediente, até as 13 horas, eu atendo livre demanda.

Os programas verticais são uma herança da década de 80, quando ainda não havia o SUS (OMS, 2005). Basta ler o Relatório Mundial de Saúde 2008 (OMS, 2008) para perceber que a persistência dos programas verticais, focados em condições de saúde (como a hipertensão ou a suscetibilidade ao câncer de colo de útero) é uma característica dos países onde as pessoas só tem direito àquilo que faz parte de algum desses programas. Já no caso do Brasil, a Constituicão diz claramente que os cidadãos têm direito ao atendimento integral, ou seja, a todas as suas necessidades.

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Prioridade para idosos no atendimento à saúde

Aqui em Vitória é muito comum os idosos exigirem prioridade no atendimento em unidades básicas de saúde. Essa exigência é polêmica, pois muitas pessoas entendem que os idosos têm menos compromissos e, portanto, menos pressa. Mas é lei: tanto o Estatuto do Idoso quanto a Lei nº 10.048 dão prioridade (absoluta, pelo Estatuto) no atendimento.

O problema é que a mesma Lei nº 10.048 também dá prioridade a portadores de deficiência, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Além disso, a Constituição dá prioridade absoluta para crianças, adolescentes e jovens. Os jovens são uma novidade: a prioridade foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010. A definição de “jovens” deverá ser estipulada pelo Estatuto da Juventude; alguns defendem a faixa etária de 18 a 21 anos, mas a Organização Ibero-americana de Juventude propõe que seja dos 15 aos 29 anos de idade.

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