Algumas notícias enquanto não trago um artigo mais aprofundado:
RBMFC traz artigo sobre mudanças na PNAB
Ano passado eu tinha apresentado uma palestra sobre as mudanças que o Ministério da Saúde vinha fazendo na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Na época publiquei um comentário sobre as novidades da PNAB aqui no Doutor Leonardo, e também fui convidado para adaptar o material da apresentação para a Revista Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (RBMFC). Demorou um pouco, mas finalmente o artigo foi publicado, na seção de debate da RBMFC. O material não é mais tão atual assim, mas ainda é uma leitura muito interessante para quem trabalha na Saúde da Família.
Indústria promete reduzir sódio em margarina e cereal
Individualmente, a redução do sal da comida tem um efeito modesto no controle da pressão arterial. Mas, em termos de saúde coletiva, reduzir o consumo médio de sal por pessoa é capaz de reduzir o número de derrames em maior proporção do que o tratamento medicamentoso de todos os hipertensos.
Eu já tinha divulgado que o Ministério da Saúde tinha fechado um acordo com a indústria alimentícia para a redução do sal e do açúcar em seus produtos. Nesta semana a Folha de São Paulo publicou uma matéria sobre o andamento dessa redução:
As reduções propostas, escalonadas para 2013 e 2015, variam de 1,3% ao ano (para temperos à base de alho e cebola para arroz) até 19% ao ano (margarinas vegetais).
Comissão do Senado aprova vinculação de receita da União para a saúde
Atualmente o governo federal destina para a saúde apenas 4% do seu orçamento total, enquanto os estados são obrigados pela Emenda Constitucional nº 29 a destinar 12%, e os municípios, 15%. Há pouco tempo divulguei um projeto de lei de iniciativa popular para obrigar o governo federal a reservar pelo menos 10% do orçamento para a saúde. Enquanto as entidades médicas coletam assinaturas, a Câmara dos Deputados recebeu mais dois projetos de lei semelhantes, e agora descobri o projeto de Lei do Senado nº 156, de 2007:
Art. 2º A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, conforme definidos nesta Lei Complementar, o montante mínimo correspondente a dezoito por cento de sua receita corrente líquida, calculada nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O projeto acabou de ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, e segue para a Comissão de Assuntos Socias, de onde (se aprovada) vai para votão na Plenária do Senado.
Será que dessa vez vai?