Daqui a 3 meses os planos de saúde serão obrigados a providenciar consulta médica e de outras profissões, exames complementares e outros procedimentos dentro de certos prazos, conforme a nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No caso das especialidades médicas básicas e odontologia, o prazo será de 7 dias; nas demais, 14 dias. O atendimento por outros profissionais terá um prazo de 10 dias, e por aí em diante.
Por outro lado, os profissionais e serviços não serão obrigados a prazo algum. Dessa forma, os planos de saúde serão obrigados, por exemplo, a disponibilizar consulta com psicólogo em até 10 dias, mas não necessariamente com o psicólogo da preferência do cliente.
A ANS admitiu em nota à imprensa não ter como interferir na agenda de cada profissional ou serviço de saúde, e por isso não ser capaz de garantir prazo para atendimento pelo profissional ou serviço de escolha da pessoa. Na verdade, nem os planos de saúde têm como interferir na oferta de vagas, devido à forma como se relacionam com os profissionais.