Ontem (1) o Ministério da Saúde publicou a Portaria 2472, de 31 de agosto de 2010, que amplia a lista de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória
e regulamenta o sistema correspondente. Confira os novos itens da lista:
- Acidentes com animais peçonhentos
- Atendimento antirrábico
- Esquistossomose
- Intoxicações exógenas agrotóxicos, metais pesados e outros
- Sífilis adquirida
- Síndrome do corrimento uretral masculino
A nota do Ministério da Saúde à imprensa aponta para o texto integral da portaria.
Acredito que a informação será mais útil para os profissionais de saúde. Mas qualquer um pode atualizar a página da Wikipédia sobre notificação compulsória. Além disso, é bom lembrar todo o Brasil de que, em certas doenças, o médico é obrigado a notificar sua ocorrência à Vigilância Sanitária, mesmo que o atendimento ocorra num consultório médico ou hospital particulares.
Caro Dr. Leonardo,
Gostaria de saber se “Síndrome do Corrimento Uretral” é a mesma coisa que “Gonorréia”?
Caro Antônio Kretz, o termo
é técnico, e as pessoas responsáveis por sua notificação à Vigilância Epidemiológica já sabem do que se trata. De qualquer forma, não fará mal algum explicar a diferença entre os dois termos: confira o artigodaqui algumas horas. Em tempo: só poderei publicar a resposta completa na segunda-feira, mas desde já esclareço que não são exatamente a mesma coisa, mas que existe, sim, uma grande sobreposição entre ambas.Artigo:
.Pingback: Gonorreia não é a mesma coisa que síndrome do corrimento uretral | Doutor Leonardo
Doenças de notificação compulsória:
São doenças ou agravos à saúde que devem ser notificados à autoridade sanitária por PROFISSIONAIS DE SAÚDE OU QUALQUER CIDADÃO, para fins de adoção de medidas de controle pertinentes.
Em relação a síndrome do corrimento uretral masculino:
http://prevencaodst.blogspot.com/2010/11/sindrome-do-corrimento-uretral.html
Neste site tem informação suficiente.
Dr. Leonardo,
Gostaria de saber o prazo para notificação das LNC e LNCS e também o prazo para registro no SINAN.
Obrigado,
George Pereira