Regulamentação da Emenda Constitucional nº 29: será que agora vai?

Ontem Saraiva Felipe (PMDB-MG) e outros deputados federais da Comissão de Seguridade Social e Família anunciaram que foi firmado um acordo com o governo para viabilizar a regulamentação da Emenda Constitucional nº 29. De acordo com o grupo, o governo teria concordado em abrir mão da Contribuição Social para a Saúde, o tributo que substituiria a CPMF. (Fonte: Agência Câmara de Notícias.)

Congresso Nacional visto pelo lado da Câmara dos Deputados.

A Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, obriga os estados e o Distrito Federal a destinar pelo menos 12% de seu orçamento para a saúde, e os municípios, 15%. Inicialmente a União (governo federal) deveria destinar 10% de seu orçamento para a saúde, mas na versão final esse item ficou de fora. Tanto os municípios quanto os estados tiveram que aumentar seus gastos com a saúde, mas a União só ficou obrigada a reajustar seus gastos de acordo com o crescimento do PIB.

A EC 29 estipula que seria criada uma lei para (1) dizer o que é gasto com saúde; e (2) definir o percentual mínimo do orçamento da União a ser gasto com saúde. Onze anos e três mandatos presidenciais depois, nenhum dos projetos de lei foi aprovado. Uma resolução do Conselho Nacional de Saúde já definiu o que é gasto com saúde; essa resolução já foi contestada na Justiça várias vezes, e sempre teve sua validade confirmada. Então a importância real da regulamentação da EC 29 é obrigar a União a aumentar seus gastos com saúde.

Essa não é a a primeira vez que o Doutor Leonardo aborda o assunto. Sugiro a leitura dos artigos Lula defende mais dinheiro para a saúde e Dilma e Serra se comprometem com a regulamentação da Emenda Constitucional nº 29, em que conto quão pouco dinheiro a saúde recebe, e por que é assim.

Não está claro para mim como os deputados federais pretendem aprovar uma emenda constitucional que aumente os gastos sem dizer de onde sairá o dinheiro. Além disso, os agentes comunitários de saúde sabem melhor do que ninguém como a tramitação dos projetos de lei pode ser mais devagar do que gostaríamos…

Parece que é ver para crer.

4 pensou em “Regulamentação da Emenda Constitucional nº 29: será que agora vai?

  1. Andréa Garcia

    Olá dr. Leonardo, parabéns pelo belo trabalho que tens prestado. Gostaria de tirar dúvida com relação ao horário de um ACS. Moro em Navegantes e aqui nosso horário é das 8:00 ao 12:00 e 13:30 as 17:30. Tenho dúvidas diante da seguinte situação: Podemos ficar na unidade para preenchimento das fichas e demais, somente das 8:00 às 8:30, e 11:30 às 12:00, no restante desse período temos que estar fazendo as visitas, o problema é que se precisarmos voltar na unidade não podemos, nem para ir ao banheiro nem para beber água.No período vespertino é a mesma situação, das 13:30 as 14:00 e 17:00 às 17:30, portanto, temos que ficar na rua por um período de 3 horas pela manhã e pela tarde, existe lei que dê base para o gestor local fazer isso? Podemos receber advertência caso o não cumprimento?

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    1. Leonardo Fontenelle Autor do post

      Andréa, não tenho como lhe ajudar nisso. Como a dúvida é com respeito à legislação trabalhista, sugiro que procure o médico do trabalho da prefeitura (ele é responsável por avaliar as condições de trabalho no que diz respeito à saúde do trabalhador) e/ou um advogado.

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