O Ministério da Saúde acabou de publicar uma nova Política Nacional de Atenção Básica, em substituição à edição de 2006. A nova PNAB manteve muito da anterior, e consolidou as mudanças que ocorreram desde então, como os NASF, as equipes de Saúde da Família ribeirinhas, o Programa Saúde na Escola, e a recente flexibilização da carga horária médica nas equipes de Saúde da Família, que abordei em minha apresentação da semana passada.
No campo conceitual, a PNAB mantém a Saúde da Família como a estratégia recomendada para a “atenção básica”, que é como o Ministério da Saúde chama a atenção primária à saúde. Mas, ao invés de falar apenas em “médico” nas equipes de Saúde da Família, fala em “médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico de família e comunidade”.
Além disso, a nova PNAB já nasce consciente da conformação do SUS em redes de atenção à saúde, que dão um destaque maior à importância (e à complexidade do trabalho) da atenção primária à saúde, e por isso mesmo são consideradas mais adequadas para enfrentar as doenças não transmissíveis. Vale lembrar que os médicos de família e comunidade são especialistas em atenção primária à saúde, e justamente por isso são fundamentais no controle das doenças não transmissíveis.
As redes de atenção à saúde (como a Rede Cegonha) são o tipo de mudança que sempre acontece mais no papel do que na prática. Mesmo assim, já estamos caminhando nesse sentido há alguns anos, e a tendência é disso ser uma realidade cada vez maior. A maior dificuldade está no fato de que, enquanto alguns serviços são administrados pelos municípios, outros são administrados pelos estados.
E por falar em estados, a nova Política Nacional de Atenção Básica afirma que os estados deverão participar do financiamento da atenção primária à saúde — hoje em dia o dinheiro dos estados está nos hospitais e centros reginais de especialidade, quando muito. Essa já é uma discussão de vários meses, e a PNAB não estabeleceu valores, então não dá para saber o resultado prático para 2012.
O PACS foi renomeado para estratégia, e foi considerado explicitamente uma forma de transição para a estratégia Saúde da Família. Não serão admitidas novas equipes com mais do que 12 ACS, mas as antigas (com até 30!) poderão continuar funcionando assim. Cada ACS continua sendo responsável por até 750 pessoas. Mas a maior notícia para os ACS veio mesmo foi de uma outra portaria, que exige a presença de pelo menos um ACS em cada equipe de atenção básica, mesmo se não for de Saúde da Família, como uma condição para a participação da equipe no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB). (Atualização: Este artigo foi publicado em 26 de outubro de 2011. No dia 16 de novembro do mesmo ano, o Ministério da Saúde republicou essa portaria, tornando opcionais os agentes comunitários de saúde, entre outros profissionais de nível médio.)
Voltando à PNAB, ficou faltando o apoio que o Ministério da Saúde tinha prometido para a criação de um plano de carreira para os trabalhadores da Saúde da Família. Para se dedicar à atenção primária à saúde, a pessoa precisa ter estabilidade, perspectiva de melhoria da remuneração, e a possibilidade de carregar isso consigo para outro município. Espero que o assunto seja resolvido em alguma outra portaria.
Outra questão, que por enquanto também fica só na esperança, é o limite de pessoas sob os cuidados de cada equipe de Saúde da Família. Em 2006 a PNAB original já estabelecia um limite máximo de 4000 pessoas, mas desconheço qualquer município que tenha tido o repasse cortado por desrespeito a essa norma. (E olha que os médicos de família e comunidade defendem um limite de 2000 pessoas!)
A nova PNAB manteve o limite… Agora é pedir ao Papai Noel para o Ministério da Saúde começar a levar a sério suas próprias portarias.
Atualização: Escrevi sobre essas mudanças em um artigo publicado em 2012 pela Revista Brasileira de Medicina de Família e Comunidade.
sou acs e gostaria de saber se o agente comunitaio de saude tem direito ao auxilio periculosidade,pois corremos o risco nas , ruas cheias de matos,bairros com varios pontos de droga,matas, ruas desabitadas, cachorros, gado entre outros, se possivel mandar resposta pra o e-mail. obrigado boa tarde
Eliete, não sou advogado, mas sugiro que você pesquisa um pouco mais o que é adicional por periculosidade.
Fico muito confusa com o Ministério da Saúde… Essa nova PNAB revoga todas as portarias anteriores, inclusive a 576 que autorizava o enfermeiro a trabalhar 30h em ESF. Acho um absurdo! Primeiro eles lançam a portaria… 1 mês depois a revogam!
Brasil, o país das palhaçadas.
Enquanto isso aguardo urgentemente a tal portaria que finalmente lançará um PLANO DE CARREIRAS para os profissionais de saúde.
Vamos esperar deitados, pois sentados vamos cansar.
Ludmila, leia a portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que instituiu a nova Política Nacional de Atenção Básica. Ela não revoga a portaria nº576/GM/MS, de 19 de setembro de 2011, que cria as equipes de atenção básica.
Além disso, a portaria nº 576/2011 diz respeito às equipes de atenção básica que não fazem parte da Saúde da Família.
EU AMEI LER ESSA NOTA NA QUAL POR EX PLANO DE CARREIRA
Estou a procura da portaria 2488 de 21/10/2011 que autoriza o médico do PSF a dar plantões no hospital.
olá, Dr. Leonardo, há muito que sigo este teu site,Parabéns por este trabalho que tem sido muito esclarecedor para mim.
por favor preciso esclarecer algo, estão dizendo aqui que existe uma portaria que torna obrigatória a permanencia de um acs no posto de saúde,,aqui estão tirando um acs da equipe por dia para estar no posto, isso prejudica nossas metas de VDs ,
acredito que tem algo mal interpretado quanto a esta portaria.
gostaria muito que me respondesse para me tirar esta duvida ou publicasse algo trazendo esta explicação que acredito ser a duvida de muitas equipes.
aqui somos pacs e dizem que não existe mais o pacs.
grato pela atenção.
Não conheço tal portaria. O que sei dizer até hoje sobre a permanência do ACS na unidade de saúde é o que escrevi no artigo “Agente comunitário de saúde na recepção da unidade“.
eu li,se entendi bem não há obrigatoriedade,mas, vale o bom senso,não é isso?
obrigado por responder,abraços.
A portaria 2.488/2011, revogou a 648/2006, e por que a gente não encontra ela no site e no portal do DAB do ministério da saúde, sou enfermeiro e estou participando da construção do curso Introdutório para novos ACS contratados, e todos os meus colegas enfermeiros desconhecem esta nova portaria, que eu tive conhecimento ainda no ano passado. inclusive os gestores desconhecem a mesma o que gerou uma discussão, pois segundo entendo quando uma portaria é revogada ela foi anulada e não pode mais ser utilizada por favor me responda. lhe agradecerei muito.
http://portal2.saude.gov.br/saudelegis/leg_norma_espelho_consulta.cfm?id=4067839&highlight=&tipoBusca=post&slcOrigem=0&slcFonte=0&sqlcTipoNorma=&hdTipoNorma=&buscaForm=post&bkp=pesqnorma&fonte=0&origem=0&sit=0&assunto=&qtd=10&tipo_norma=&numero=2488&data=&dataFim=&ano=2011&pag=1
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html
Dortor Leonardo, sou indio Pataxo do etremo sul da Bahia e ja fui agente cominitario da area não-indigena e agente indigena, hj sou professor em minha comunidade e faço ciências humanas e sociais no IFBA. Trabalho na escola e em minha aldeia com a Terapia Comunitaria Indigena com a promoção e a prevenção a saude e quero saber se o senhor conhece e qual a lei que garante a promoção e prevenção a saude dos brasileiros? Desde ja agradeço.
Ubiraci, não é propósito deste blog dar um curso de saúde pública. O que posso fazer, para lhe ajudar a começar, é indicar o artigo 196 e os seguintes da Constituição. Se você procurar, provavelmente vai encontrar páginas na internet sobre a Lei Orgânica da Saúde etc.
Na minha cidade tiraram os ace das areas deles e colocaram nos agentes de saude para fazer o trabalho deles . Gostaria de saber s isso e certo ou nao . Ja que eles nao souberam nos dizer qual portaria fala que devemos fazer tbm tdo trabalho dos ace e o nosso tbm .
Atribuicoes do atendente na ubs em relacão ao preenchimento da requisicão citopatologica sendo delegada pela enfermeira. Dados pessoais da paciente na ficha. Qdo a atendente se nega a fazer. Qual o procedimento correto?
Atribuições do atendente na ubs em relação ao preenchimento da requisição citopatológica sendo delegada pela enfermeira. Dados pessoais da paciente na ficha. Quando a atendente se nega a fazer.
Como fazer entender que faz parte do seu trabalho enquanto recepcionista?
Na forma da Lei .
Nelmare, esse detalhamento operacional não diz respeito à Política Nacional de Atenção Básica. Sugiro consultar as atribuições do cargo na lei que cria o cargo, e discutir a questão com o superior imediato do funcionário.
por que alguns municipios fazem concursos para PSF e outros não? Existe alguma legislação que explique a questão?
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