Dia 4 de agosto o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Fundação Procon-SP enviaram à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) um documento questionando o critério usado pela Agência para autorizar o reajuste das mensalidades de planos de saúde individuais. De acordo com as entidades (leia a nota do Idec e a do Procon-SP), se o critério atual for mantido, daqui a 30 anos o reajuste terá sido de 749% (setecentos e quarenta e nove por cento), contra 275% da inflação:
Para se ter uma ideia do impacto dos reajustes muito acima da inflação ao longo dos anos para o orçamento do consumidor, vamos a um exemplo: um consumidor de São Paulo, de 30 anos, com salário de R$ 3 mil e que contrata o plano de saúde de uma grande operadora com enfermaria, cobertura nacional ambulatorial e hospitalar.
A mensalidade de um plano nessas condições hoje é de R$ 180,74, comprometendo 6,02% da renda desse consumidor hipotético. Daqui a 30 anos esse usuário terá 60 anos e, caso se mantenha o ritmo de reajustes autorizados pela ANS, seu plano custará cerca de R$6.088,44, já considerando o reajuste por mudança de faixa etária – que nesse contrato é de 296,78% para as faixas restantes e o reajuste anual acumulado no período, que é de 749%.
Considerando que o salário desse consumidor será mantido e indexado pelo IPCA, sua remuneração em 2040 será R$ 11.250. Assim, se hoje ele compromete 6,02% de sua renda com o pagamento do plano de saúde, daqui a 30 anos comprometerá 54,12%.