Leonardo, preciso saber se o município poderá obrigar auxiliares de enfermagem concursadas a fazer serviço de PSF, ou seja, fazer visitas domiciliares sem ter direitos como o incentivo repassado pelo governo?
Prezado leitor,
Neste blog não tenho como me pronunciar sobre casos específicos, mas, de uma forma geral, o município pode, sim, obrigar o auxiliar de enfermagem a fazer visita domiciliar, e em princípio isso não dá ao auxiliar de enfermagem direito a qualquer adicional.
A primeira coisa a entender é que o PSF acabou. O Programa Saúde da Família deixou de ser um programa; passou a ser uma forma de se fazer atenção primária à saúde. (O governo brasileiro chama a atenção primária à saúde de atenção básica.) Por isso é que desde 2006 a Política Nacional de Atenção Básica consagrou o nome “estratégia Saúde da Família”, nome esse que muitos já defendiam desde 1997.
Além disso, todos os trabalhadores da saúde devem ser concursados. É claro que o município deve contratar profissionais por tempo limitado para cobrir licença maternidade etc., mas a estratégia Saúde da Família não muda em nada a obrigação dos municípios de realizar concurso para ocupar os postos de trabalho, sejam eles de agente comunitário de saúde, de auxiliar de enfermagem, ou de médico.
Acredito que você esteja falando de obrigar um auxiliar de enfermagem a fazer visita domiciliar mesmo sem trabalhar numa unidade básica de saúde da estratégia Saúde da Família. Aí eu lhe pergunto: quem disse que fazer visita domiciliar é coisa da Saúde da Família?
Para acabar com qualquer dúvida, cito aqui a Política Nacional de Atenção Básica (2011):
São características do processo de trabalho das equipes de atenção básica:
- […]
- Realizar atenção à saúde na Unidade Básica de Saúde, no domicílio, em locais do território (salões comunitários, escolas, creches, praças etc.) e em outros espaços que comportem a ação planejada;
- […]
- Realizar atenção domiciliar destinada a usuários que possuam problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, que necessitam de cuidados com menor frequência e menor necessidade de recursos de saúde, e realizar o cuidado compartilhado com as equipes de atenção domiciliar nos demais casos.
Isso são atribuições de todas as equipes de atenção básica, independentemente do modelo. As especificidades da estratégia Saúde da Família estão mais à frente no documento, e a visita domiciliar não é uma delas.
Com relação ao incentivo, nenhum profissional tem direito a ele, seja na estratégia Saúde da Família ou fora dela. É que o incentivo é um repasse de verba do Ministério da Saúde para a secretaria municipal de saúde, e o município pode fazer o que quiser com essa verba, desde que seja dentro da atenção primária à saúde.
Em breve deverei responder à pergunta de outro leitor, sobre o incentivo referente aos agentes comunitários de saúde, mas já adianto que ele funciona do mesmo jeito.
Existem municípios que criam incentivos ou salários diferenciados para os profissionais que trabalham na estratégia Saúde da Família. Isso é uma decisão do município, que não está condicionada àquele incentivo federal. De qualquer forma, como eu já disse, fazer visita domiciliar não é exclusividade da estratégia Saúde da Família.
Repare que isso tudo eu estou falando a partir de leis e portarias federais. Você precisa levar também em consideração a legislação municipal, como aquela que descreve o cargo dos auxiliares de enfermagem.
sou a.c.s e gostaria de saber qual minha verdadeira funçao,e dizer que fiz um concurso e eles me dizem que tenho uma certa estabilidade ,mas nao posso ser efetivada,me esclarece por favor.
Rosa Elena, o artigo
Agente comunitário de saúde na recepção da unidade
tem alguma discussão sobre o que é ou não função do ACS, inclusive com link para a legislação federal relevante. Quanto à estabilidade, acredito ser melhor conversar com um advogado trabalhista. Ele vai poder estudar seu caso e dizer quais são seus direitos.
Dr. Leonardo, como fazer para pedir a minha efetivação e os demais acs, em são paulo, pois ainda somos tercerizados e sofremos varios assédios. alem de cada contratante pagar um salario diferente.
Marta Sanches, não tenho como ajudar em casos específicos através do blog, nem sobre saúde, muito menos em direito trabalhista. Mesmo assim, recomendo a leitura do artigo
Como funciona a efetivação do agente comunitário de saúde
.
a sim, me esqueci de dizer que sou amparada pela lei 11 350