Ontem (1) o Ministério da Saúde publicou a Portaria 2472, de 31 de agosto de 2010, que amplia a lista de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória
e regulamenta o sistema correspondente. Confira os novos itens da lista:
- Acidentes com animais peçonhentos
- Atendimento antirrábico
- Esquistossomose
- Intoxicações exógenas agrotóxicos, metais pesados e outros
- Sífilis adquirida
- Síndrome do corrimento uretral masculino
A nota do Ministério da Saúde à imprensa aponta para o texto integral da portaria.
Acredito que a informação será mais útil para os profissionais de saúde. Mas qualquer um pode atualizar a página da Wikipédia sobre notificação compulsória. Além disso, é bom lembrar todo o Brasil de que, em certas doenças, o médico é obrigado a notificar sua ocorrência à Vigilância Sanitária, mesmo que o atendimento ocorra num consultório médico ou hospital particulares.